Dia desses me deparei com o banner abaixo, e imediatamente pensei: a Vidente Morgana traz o amor impossível, e garante em contrato!!

Lembrei que um dos pedidos aqui do Papo de Paisagista era falarmos sobre contrato, então aí vai…
O Contrato de Prestação de Serviços é o instrumento que vai formalizar o negócio jurídico firmado entre as partes, onde o prestador se obriga a realizar alguma atividade em troca de uma remuneração do tomador.
Ali se asseguram os direitos e deveres assumidos pelas partes, e portanto quanto mais detalhado, melhor. Se traduz em uma garantia para quem está contratando e para quem está sendo contratado.
As principais Cláusulas de um contrato são:
Qualificação das partes – O objeto do contrato – As obrigações do Contratado e Contratante – Preço, condições e prazo de pagamento – Reajuste – Vigência – Rescisão – Multa e penalidades – Assinatura de ambas as partes e de testemunhas.
É claro que o ideal é consultar um advogado para a confecção de um contrato que atenda suas necessidades e que seja juridicamente válido.
Dependendo da natureza dos serviços, se é projeto, execução ou manutenção de jardim utilizo contratos mais simplificados ou um pouco mais complexos.
A ANP – Associação Nacional de Paisagismo oferece aos seus associados uma assessoria jurídica que pode sanar suas dúvidas.
E claro, também podemos trocar informações e contratos entre nós.
Se até a vidente está garantindo seu serviço em contrato, porque nós paisagistas não vamos garantir ?
