Dia desses me deparei com o banner abaixo, e imediatamente pensei:  a Vidente Morgana traz o amor impossível, e garante em contrato!!

Lembrei que um dos pedidos aqui do Papo de Paisagista era falarmos sobre contrato, então aí vai…

O Contrato de Prestação de Serviços é o instrumento que vai formalizar o negócio jurídico firmado entre as partes, onde o prestador se obriga a realizar alguma atividade em troca de uma remuneração do tomador.

Ali se asseguram os direitos e deveres assumidos pelas partes, e portanto quanto mais detalhado, melhor.  Se traduz em uma garantia para quem está contratando e para quem está sendo contratado.

As principais Cláusulas de um contrato são:
Qualificação das partes – O objeto do contrato – As obrigações do Contratado e Contratante – Preço, condições e prazo de pagamento – Reajuste – Vigência – Rescisão – Multa e penalidades – Assinatura de ambas as partes e de testemunhas.

É claro que o ideal é consultar um advogado para a confecção de um contrato que atenda suas necessidades e que seja juridicamente válido.

Dependendo da natureza dos serviços, se é projeto, execução ou manutenção de jardim utilizo contratos mais simplificados ou um pouco mais complexos.

A ANP – Associação Nacional de Paisagismo oferece aos seus associados uma assessoria jurídica que pode sanar suas dúvidas.

E claro, também podemos trocar informações e contratos entre nós. 

Se até a vidente está garantindo seu serviço em contrato, porque nós paisagistas não vamos garantir ?

Compartilhe este conteúdo com seus amigos:

Artigos Relacionados

Deixe aqui seu comentário!